A Revisão das Normas Regulamentadoras e seu Impacto nos Sistemas de Gestão
Para a manutenção ou implementação do Sistema de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) conforme a norma ISO 45001:2018 é necessário se atentar à identificação e atendimento dos requisitos legais, conforme disposto no item 6.1.3 (Determinação de requisitos legais e outros requisitos). Para quem está implementando seu sistema ou até mesmo realizando suas atividades de manutenção, é extremamente importante ficar atento à revisão que o governo federal vem realizando nas Normas Regulamentadoras, as NRs, desde o segundo semestre de 2019.
As Normas Regulamentadoras, de aplicação mandatória e com força de requisito legal, têm sofrido alterações significativas. Evidentemente, cada organização deve avaliar as NRs aplicáveis a seu negócio e área de atuação, mas algumas delas são de aplicação mais ampla e são válidas para quase todas as organizações. Algumas alterações já são válidas, como por exemplo, a portaria que instituiu o Anexo 3 na NR 9, que trata de Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
Outras revisões gerais nas normas, como as ocorridas na NR 01 (Disposições Gerais), NR 07 (Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO), NR 09 (Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA) e NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) serão exigíveis apenas a partir de 2021, quando completarem um ano de sua publicação. Como as alterações realizadas nestas revisões gerais foram amplas e significativas, o governo decidiu conceder um ano de prazo para que as empresas pudessem se adaptar e então iniciar sua aplicabilidade obrigatória.
As normas mencionadas que entrarão em vigor em 2021 terão grandes alterações em seus textos, o que implicará em inúmeras modificações. Novas obrigações serão exigidas, enquanto outras muitas deixarão de sê-lo. Até lá, no entanto, os textos atuais destas NRs permanecem válidos.
A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), fórum oficial do governo federal responsável por discutir temas referentes à segurança e à saúde no trabalho, constituído por representantes do governo federal, dos empregadores e dos empregados, tem mantido as revisões das Normas Regulamentadoras, com expectativa de breve publicação de alterações na NR 17 (Ergonomia) e NR 31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura). As reuniões têm ocorrido remotamente, em função da pandemia do COVID-19, o que pode alterar o cronograma originalmente proposto além de questões judiciais que envolvem o assunto.
Em Março de 2020 o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, com jurisdição no Distrito Federal e em Tocantins. Esta ação solicita a suspensão dos efeitos das portarias de alteração, revisão ou revogação de NRs editadas pela União durante o seu trâmite e solicita também que a União cumpra a legislação aplicável quanto aos procedimentos de revisão, alteração e revogação das NRs, de forma a não saltar etapas sem discutir adequadamente com a sociedade os efeitos dessas modificações.
Em Abril de 2020 o juiz responsável pelo processo indeferiu a solicitação da suspensão das alterações das NRs revisadas até então, mas deferiu o requerimento para que a União cumpra a legislação aplicável na revisão das NRs. Desta forma, as NRs já alteradas e válidas permanecem aplicáveis e não houve nenhuma alteração nos prazos de transição daquelas que entrarão em vigor em 2021.
As NRs ainda não alteradas permanecem válidas com seus textos atuais até que suas revisões sejam publicadas. No entanto, este processo ainda está em discussão na justiça, e os autos estão disponíveis para consulta no site do TRT-10 através de verificação do número de processo da ACP 0000317-69.2020.5.10.0009.
Considerando-se a transição obrigatória da OHSAS 18001 para a ISO 45001 até no máximo 30 de Setembro de 2021, é importante permanecer atento às alterações legais decorrentes das revisões das NRs, que implicarão em novas obrigações para as empresas justamente no ano de transição do padrão normativo. Independente da norma em que sua empresa esteja certificada atualmente (OHSAS ou ISO) ou até mesmo se ela não estiver certificada, o atendimento aos requisitos legais é mandatório e suas obrigações devem ser integralmente cumpridas.
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